terça-feira, 24 de setembro de 2013

COMO CAPTAR IMÓVEIS

COMO CAPTAR IMÓVEIS



O INICIO PRINCIPAL
Inicie angariando o imóvel.

Ao encontrar, converse com os proprietários. Explique a eles sobre todas as vantagens em contratar os seus serviços, as etapas e procedimentos para preparar o imóvel a venda. Mostre a tabela mínima de honorários do CRECI de sua região, os custos para  a emissão de certidões em cartórios e combine o valor da comissão antecipadamente;
Se os proprietários concordarem, inicie a busca de toda documentação atualizada, para averiguação, que envolva o imóvel e os proprietários;
Documentos do Vendedor Pessoa Física: CPF- Cadastro de Pessoa Física; Documento de Identidade; Comprovante de Estado Civil - solteiro: Certidão de Nascimento Atualizada - casado: Certidão de Casamento e Escritura de Pacto Nupcial - separado judicialmente ou divorciado: Certidão de Casamento com averbação - viúvo: Certidão de Casamento e Atestado de Óbito do cônjuge - união estável – Declaração de União Estável – Certidão Negativa da Justiça Trabalhista, abrangendo o período dos últimos 5 anos, da jurisdição da residência e de localização do imóvel - Certidões Negativas dos Cartórios Distribuidores das Comarcas da residência e de localização do imóvel: tais como, Cíveis, Executivos Fiscais como dívida ativa da União Estado e Município – Tutela, curatela e interdição se for o caso - Certidões Negativas de Cartórios de Protestos de Títulos e Documentos, abrangendo o período dos últimos de 5 anos – Verifique também se pelo proprietário é devedor de pensão alimentícia (veja a LEI Nº 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990)
Documentos do Imóvel: Certidão Negativa de Ônus Reais e de Ações Reipersecutórias expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis – CRI - .Ficha de matrícula contendo todos os registros e averbações - Prova de aforamento, por meio de certidão expedida pelo Serviço de Patrimônio da União – SPU e o último comprovante de pagamento do foro, em se tratando de imóvel pertencente à União - Certidão Negativa de Tributos Municipais, contemplando o IPTU/TLP - Carnê do IPTU (para imóvel usado)  & comprovante de quitação das tacas condominiais (se for o caso);
Se na verificação dos documentos acima você encontrar alguma objeção juridicamente impeditiva para a venda, contate os proprietários para sanear o impedimento ou negociar, antes de seguir para o próximo passo. Não havendo nenhum impedimento jurídico, vá para o passo seguinte;
Faça a vistoria do imóvel para avaliação, contrate um corretor avaliador ou faça parceria com  um colega corretor qualificado para avaliar e elaborar o PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica do imóvel avaliando de acordo com as diretrizes legais e normas técnicas da ABNT;
Com o PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica do imóvel avaliando em mãos, verifique se o que consta na matrícula do imóvel confere com a sua vistoria. Veja se todas as construções e benfeitorias estão devidamente averbadas, pois caso contrário, será inviável alguem adquirir-lhe este imóvel através de financiamento. Verificando tudo,  volte a negociar o preço justo a ser anunciado na mídia com os proprietário. Passando por esta etapa, elabore e assinem o contrato de exclusividade;
Coloque o seu imóvel exclusivo na mídia, obedecendo as RESOLUÇÕES DO COFECI, diretrizes de meio ambiente da sua prefeitura com relação a placas. Divulgue sua exclusividade com imobiliárias e corretores autônomos do seu network, anuncie nos jornais, no seu site, face book, orkut etc…
Pronto, agora é só esperar o comprador lhe contactar para realizar um bom negócio juridicamente perfeito.





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